Protocolos

Benefícios e Protocolos:

Desde a sua fundação e ao longo dos anos, o SMTP tem vindo a desenvolver protocolos de cooperação institucional com diversas entidades, com vista a proporcionar aos seus associados, descontos e vantagens exclusivas na aquisição de serviços ou produtos nas respetivas entidades:

. Todos os associados têm direito a Apoio Jurídico, no âmbito do desempenho da sua atividade profissional.

. Aos associados, no âmbito da parceria com a Escola de Condução de Campanhã, o SMTP suporta todas as custas relacionadas com a renovação da sua carta de condução(Taxas IMT, renovação, testes psicotécnicos). Os familiares diretos dos associados também usufruem de benefícios especiais na aquisição de serviços e produtos.

. O SMTP assinou, com o Centro de Formação Degraus, uma parceria para a renovação do CAM com descontos especiais para os seus associados, com o CAM atualizado. Os nossos associados podem, também, ter acesso a outros benefícios em formações existentes no centro de formação.

Parceria Grupo Ergovisão – O SMTP formalizou a parceria com o Grupo Ergovisão.

Para usufruírem das condições da parceria, os beneficiários deverão fazer prova da sua qualidade através de Cartão de Associado do SMTP.

Para consultar as condições do protocolo e rede de lojas, clique nos links:

https://drive.google.com/file/d/1ALiGBUfQcpxjyXI9m7CAFutNGN5P6CMN/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1AJ4mEzZhAzv03nJ0x5sp1qLneVCTmQ_B/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1AMzEwVDMhHOT88bzshck-AsDrGPNh1X_/view?usp=sharing

. Protocolo de parceria entre os Consultórios de Podologia Dr. Daniel Sá Martins, Consultório de Medicina Geral e Familiar Dr. Diogo Afonso Ferreira, com localização na Rua Elias Garcia, nº 14 – 4445-413 Ermesinde; e o SMTP.

Para consulta das vantagens e marcação de consultas, clique no documento em anexo.

O SMTP tem vindo a trabalhar para melhorar e alargar as suas parcerias com o objetivo de aumentar os benefícios para os seus associados.

Observações: O presente regulamento de benefícios e parcerias só é aplicável aos associados que cumpram os estatutos em vigor.