O processo de intermunicipalização da STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto pode afinal avançar sem visto prévio do Tribunal de Contas. É esta a conclusão do próprio tribunal, que notifica o Município do Porto da decisão, sustentando que pelo facto de o documento apresentado ser um contrato-programa, o mesmo encontra-se “abrangido pela isenção de fiscalização prévia”. No dia 27 de dezembro efetiva-se a operacionalização do contrato.